Atribuições:
Será responsável por toda orientação mediúnica aos diversos grupos de trabalho do CEAP.
Tem por finalidade orientar, coordenar e supervisionar todos os setores de atividades mediúnicas desenvolvidas no CEAP, estando a ele subordinado os trabalhos de:
a) desenvolvimento e educação mediúnica;
b) trabalho de desobesessão;
c) passes
d) reuniões mediúnics em geral;
e) seguirá as normas contidas em seu Regimento próprio, menos no que se refere aos ciclos de estudos mediúnicos;
f) visitará regularmente todos os grupos mediúnicos da Casa verificando o bom andamento dos trabalhos, sob sua rsponsabilidade;
g) a este Departamento estão subordinados os dirigentes das reuniões mediúnicas que serão nomeados pelo Diretor do DAM e aprovados pela Diretoria Executiva
São atribuições dos Diretores do Departamento:
a) representar como Diretor, o respectivo Departamento nas reuniões com a Diretoria Executiva ou com o Presidente, desde que seja convocado, expondo suscinta e claramente o andamento de suas atividades, apresentando programação de suas atividades à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto.
b) cadastrar-se como associado na categoria de Efetivo e manter-se em dia com as suas obrigações constantes dos artigos: 30, 31, 32 e 33 do Estatuto, como também os artigos 9º, 26 e 38 do mesmo.