Atribuições
a) promeverá para que haja ordem, limpeza e higiene em toda as depências do Centro.
b) registrará em livro próprio e manter em perfeito estado o patrimonio mobiliário do Centro, bem como os móveis e utensílios. Esse livro ficará no arquivo do CEAP.
São atribuições dos Diretores do Departamento:
a) representar como Diretor, o repectivo Departamento nas reuniões com a Diretoria Executiva ou com o Presidente, desde que seja convocado, expondo suscinta e claramente o andamento de suas atividades, apresentando programação de suas atividades à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto.
b) cadastrar-se como Associado na categoria de Efetivo e manter-se em dia com as suas obrigações constantes dos artigos 30, 31, 32 e 33 do Estatuto, como também os artigos 9º, 26 e 38 do mesmo.