Atribuições

 

a) promeverá para que haja ordem, limpeza e higiene em toda as depências do Centro.

b) registrará em livro próprio e manter em perfeito estado o patrimonio mobiliário do Centro, bem como os móveis e utensílios. Esse livro ficará no arquivo do CEAP.

 

São atribuições dos Diretores do Departamento:

 

a) representar como Diretor, o repectivo Departamento nas reuniões com a Diretoria Executiva ou com o Presidente, desde que seja convocado, expondo suscinta e claramente o andamento de suas atividades, apresentando programação de suas atividades à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto.

b) cadastrar-se como Associado na categoria de Efetivo e manter-se em dia com as suas obrigações constantes dos artigos 30, 31, 32 e 33 do  Estatuto, como também os artigos 9º, 26 e 38 do mesmo.

 

 



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