Atribuições:
Atenderá gratuitamente a população em geral, através dos seguintes setores de serviços em favor dos necessitados.
a) visitas aos lares dos menos favorecidos pela constatação de suas reais necessidades e consequente cadastramento das famílias, as quais serão assitidas por um prazo máximo de 06 (seis) meses, quando seus chefes-pais, mãe ou responsáveis deverão ser orientados e encminhados a empregos. uma vez que não serão mais assistidos por prazo indefinido, ficando sempre na dependência do CEAP. A cada 06 (seis) meses, dedicar-se-á esse Departamento a assistir no máximo a 20 (vinte) famílias devidamente cadastradas e comprovadamente necessitadas, desenvolvendo nesse período, todo o esforço necessário para ajudá-las a encontrarem emprego, providenciando documentos, alimentação, vestuário, medicação, promovendo-os como seres humanos responsáveis e capazes. após esse prazo de 06 (seis) meses, e não mais, serão liberados e considerados aptos a promoverem às suas necessidades.
b) orientação no sentido de formar o cidadão na consciência dos seus deveres e responsabilidades, como também dos seus direitos.
c) orientação espírita auxiliando-os na melhoria moral e no entendimento do Evangelho de Jesus.
d) encaminhamento das mães, mulheres e jovens às aulas de corte-e-costura, crochê e pintura em tecidos, nos horários que as monitoras voluntáriamente tem disponíveis.
e) orientação moral e profissional, criando-se hábitos saudáveis de higiene, de trabalho e responsabilidade, como homens e mulheres filhos de Deus, que precisam entender a necessidade do trabalho digno para promoverem suas necessidades.
f) alimentação através da Sopa da Fraternidade aos comprovadamente necessitados enquanto desempregados.
g) campanha do quilo.
h) vestuário
i) assistência médico-farmacêutico (Farmácia Solidária "Luiz Sérgio"), que deverá priorizar a assistência homeopática e fitoterápica (procurando a cura das doenças e a harmonização das pessoas, através da harmonização de sua enrgia vital, o que não acontece com os medicamentos alopáticos.
j) construção e recuperação de moradias com material ganho de casas demolidas.
l) assistência às gestantes.
m) confecção de enxovis para os bebês pela sala de Costuras "Tia Geny", através do grupo de Assitência Permanente ao Bebê Carente "Maria Amélia Bustamante de Oliveira", fundado em 01/08/1987, por Geny Bittencourt Araújo.
n) aulas de informática aos jovens acima de 14 anos, comprovadamente carentes, que necessitem preparar-se para o trabalho profissional.
o) outros que se fizerem necessários, desde que não contrariem o Estatuto e ao Regimento.
p) os carentes, moradores de rua, que recebem alimentação na Sopa também receberão todos os dias, no próprio local onde se alimentam, explanaçõoes evangélico-doutrinário além de lhes ser exigido banho, as unhas limpas e aparadas, as roupas limpas, os cabelos limpos e cortados. Não receberão alimentação se não se sujeitarem a essas determinações. Devemos estar atentos de quem ama educa.
Esse Departamento manterá um quadro de auxiliares devidamente aprovado pela Diretoria Executiva, que auxiliará o diretor em todas as suas atividades, mantendo um informativo sobre empregos possíveis, aos quais encaminharão os assistidos, como também trabalharão com afinco no sentido de providenciar seus documentos como: carteira de trabalho, certidões de nascimento e/ou casamento, etc.
Não será permitida a entrada de individuos alcoolizados nas dependências do Centro.
São atribuições dos Diretores do Departamento:
a) representar como Diretor, o repectivo Departamento nas reuniões com a Diretoria executiva ou com o Presidente, desde que seja convocado, expondo suscinta e claramente o andamento de suas atividades, apresentando programação de suas atividades à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto.
b) cadastrar-se como Associado na categoria de Efetivo e mante-se em dia com as suas obrigações constntes dos artigos 30, 31, 32 e 33 do estatuto, como também os artigos 9º, 26 e 38 do mesmo.