1                               CENTRO ESPÍRITA "AMOR AO PRÓXIMO".

FUNDADO EM 03/06/1906

RUA MANOEL LOBATO, 132 - BAIRRO GRAMA - FONE 32-3441-4401 36.700.000 – LEOPOLDINAlMG

 

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA' AMOR AO PRÓXIMO'­NOVA REDAÇÃO CONSOLIDADA ..

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO,DURAÇÃO,DOMICÍLIO,SEDE E FORO

Art. 1°_ O Centro Espírita "Amor ao Próximo", fundado em 03/06/1906, é uma Associação civil, de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, de assistência social, com fins não econômicos, de prazo indeterminado, de orientação Espiritista à luz da Codificação de Allan Kardec, tendo domicílio, sede e foro na Rua ManoeI Lobato n° 132, Grama, no Município de Leopoldina- M.G., tendo seu Estatuto anterior registrado sob o n0231, livro n° 1, fls.94 e verso, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Leopoldina, na data de 02/09/1996, e AGORA COM NOVA REDAÇÃO CONSOLIDADA de acordo com as normas do Novo Código Civil Brasileiro e Lei 10. 406/2002.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2°_ São finalidades da instituição:

a)- estudar e viver o Espiritismo, propagando ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada de conformidade dos métodos estabelecidos na Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias;

b)- promover a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios a seu alcance, em beneficio de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social ou religião;

c)- realizar a assistência,formação e PROMOÇÃO social, de modo geral; d)-criar e ser mantenedora, além de dar assistência material e espiritual, a creches, escolas, asilos e outras instituições congêneres.

e )-pr9mover reuniões públicas onde seja estudada a Doutrina Espírita sob seus aspectos científico, filosófico e religioso;

f} promover reuniões para obtenção dos fenômenos mediúnicos, visando às suas aplicações morais, segundo os princípios éticos da Doutrina Espírita;

g)-ministrar aulas de ensino evangélico- doutrinário às crianças e jovens , de acordo com os princípios didáticos adequados às diversas faixas etárias.

 

 

 

2         CENTRO ESPÍRITA "AMOR AO PRÓXIMO".

FUNDADO EM 03106/1906

RUA MANOEL LOBATO, 132 - BAIRRO GRAMA - FONE 32-3441-4401 36.700.000 – LEOPOLDINA-MG

 

Art. 3°_ Não se criarão serviços ou departamentos que fujam aos objetivos específicos da Doutrina Espírita constantes dos Art. 1 ° e 2° deste Estatuto. '

Art. 4°-As questões políticas, de controvérsia religiosa e de economia social são proibidas.

Art. 50-para o fim de cada vez mais integrar-se na organização do Espiritismo e em obediência aos propósitos de ligar-se pelos laços de solidariedade e fraternidade cristãs a todos os membros da coletividade espírita brasileira, mantendo com eles UNIDADE DE VISTA E UNIFORWDADE DE ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA, e, ainda, conjugando seus esforços com os deles, numa ação harmônica em prol de elevar cada vez mais a Doutrina Espírita, a instituição será adesa à Aliança Municipal Espírita de Leopoldina, à União Espírita Mineira e à Federação Espírita Brasileira.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 6°_ A instituição possui as seguintes categorias de associados: a)- Efetivos;

b)- Contribuintes.

§ 1°- Efetivos são os espíritas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, que à instituição se associem, ACEIT ANDO AS SUAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, contribuindo espiritual e materialmente, de maneira regular, para a consecução dos seus objetivos sociais.

§ 2°-Contribuintes são os associados simpatizantes da doutrina que colaboram de alguma maneira para a manutenção e as atividades do Centro Espírita.

§ 3°- A admissão dos associados dar-se-á através de proposta subscrita por um associado no pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião da Diretoria Executiva, sob verificação do Conselho Deliberativo Fiscal.

§ 4°_ O associado Efetivo contribuirá mensalmente com a quantia SUGERIDA pela Diretoria, definida no Regimento Interno do CEAP,ou com importância superior àquela, a critério dele mesmo, para subsidiar as DESPESAS NIENSAIS do Centro.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO ESPÍRITA “AMOR AO PRÓXIMO”

FUNDADO EM 03106/1906

RUA MANOEL LOBATO, 132 - BAIRRO GRAMA- FONE 32-3441-4401

36.700.000 – LEOPOLDINAJMG

 

§ 50-Os associados que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem o pagamento das mensalidades e deixarem de fazê-Ia  nos 30 (trinta ) dias seguintes ao da notificação pelo Centro Espírita, serão considerados RENUNCIANTES ao quadro social e, essa renúncia será levada à apreciação da Diretoria, que poderá, se for o caso, remir a dívida dos mesmos.(Art. 1004 CC/02).

Art. 7°_ São DIREITOS dos Associados:

§ 1 ° - EFETIVOS em dia com suas obrigações SOCIaiS:

a)- tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas AG, votarem e serem votados;

b)- propor a filiação de novos ·associados;

c)- assistir às reuniões públicas e às privativas QUANDO SOLICITADO. §2° - CONTRIBUINTES:

a) - assistir às reuniões públicas e às PRIVATIVAS QUANDO SOLICITADO;

b) - tomar-se um Associado Efetivo, desde que se disponha a se adequar às exigências contidas nos artigos 6° e 9° deste Estatuto.

Art. 8°_ São DEVERES dos associados EFETIVOS, no PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS:

a)- Cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar;

b)- participar à secretaria a mudança dos endereços da residência e do local de trabalho;

c)- prestar regularmente à Instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível;

d)- aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com dedicação e boa vontade.

              e)-      ter participação assídua nas reuniões dos seus respectivos

departamentos e nos encontros de trabalhadores promovidos pelo CEAP.

Art. 9°_ Para se tomar um Associado EFETIVO do Centro Espírita "Amor ao Próximo" EXIGIR-SE-Á, além do disposto no Art.6°,§ 1°, que o candidato:

a)- seja espírita de fé pública e notória; b )- possua boa conduta moral;

c)- demonstre conhecimento da Doutrina Espírita e compreensão clara dos objetivos por ela propostos;

 

 

d)- esteja freqüentando assiduamente , pelo menos por 03 (três) anos consecutivos, os estudos das reuniões públicas doutrinárias e os encontros de trabalhadores do CEAP;

e)- esteja participando ou tenha participado assídua e integralmente dos ciclos de estudos oferecidos pelo CEAP;

f)- esteja vinculado a um do Departamentos e colaborando em suas tarefas com disciplina e boa vontade;

g)- esteja contribuindo mensalmente com a quantia sugerida pela Diretoria,definida no Regimento Interno do CEAP, ou com importância superior àquela, a critério dele mesmo, para subsidiar as despesas mensais do Centro;

h)- seja domiciliado no Município;

i)- demonstre conhecer bem este Estatuto e o Regimento Interno do CEAP cumprindo suas normas com dedicação e amor à causa do Espiritismo que é a do Cristo.

Parágrafo único: A alínea "e" deste artigo será regulamentada pelo R.I.

Art. 10- A qualidade de associado é intransmissível.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11- São órgãos da Instituição:

 

a)- Assembléia Geral:

b)- Conselho Deliberativo e Fiscal; c)- Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉLA GERAL

 

Art. 12- A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da instituição, composta dos associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos, e reunir-se-á sob a forma de Assembléia Geral Ordinária ( AGO), anualmente, em dia que será designado pela Diretoria, no PRIMEIRO TRIMESTRE de cada ano, mediante prévia convocação feita por Edital afixado no Quadro de Avisos da Instituição;

§ l°-Considerar-se-á instalada legalmente a Assembléia Geral Ordinária (AGO), em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com pelo menos 10 (dez) associados· dos acima mencionados.

§ 2°_ As reuniões da AGO serão sempre abertas pelo Presidente do CEAP ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.

§ 3°_ A mesa dos trabalhos da AGO será composta do Presidente do CEAP, do Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e dos Secretários dos dois órgãos ou em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad doc" escolhidos pelo Presidente, sob a direção do Presidente do CEAP. Quando for o caso de haver impugnação dos atos administrativos da Diretoria, ou Eleição da mesma, o Presidente do CEAP, após a abertura dos trabalhos, passará a Presidência da AG para o Presidente do CDF

 

 

 

4       CENTRO ESPÍRITA "AMOR AO PRÓXIMO".

FUNDADO EM 03/06/1906

RUAMANOELLOBATO, 132-BAIRRO GRAMA- LEOPOLDINA-MG-CEP: 36.700.000FONE 32-3441-4401

§ 4°_ Quando se tratar de eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal (CDF), o Presidente convidará os associados Efetivos a procederem, por aclamação ou por escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno do CEAP e artigo 17 deste estatuto;

§ 5°_ Realizada a eleição, o Presidente da INSTITUIÇÃO proclamará eleitos os membros do CDF, dando-lhes posse imediata, em nome da AGO. § 6°_ Em caso de EMPATE, será considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso;

§ 7°_ As deliberações da AGO serão tomadas por maioria simples de votos dos associados EFETIVOS, presentes, em pleno gozo de seus direitos, com exceção dos casos específicos previstos em Estatuto ou na Lei, tendo o seu Presidente o voto de desempate.

§ 8°_ No final de cada reunião da AGO, a ata será lavrada, lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelo Presidente, Secretários e pelos associados presentes.

§ 9°_ O comparecimento de NÃO ASSOCIADO às reuniões da AGO somente será permitido quando a CONVITE ou CONVOCAÇÃO da Diretoria ou do Presidente da Instituição, ou a CONVITE DE UM DOS MEMBROS da ASSEMBÉIA, mediante AUTORIZAÇÃO do Presidente da reunião.

Art. 13- As atribuições da Assembléia Geral Ordinária são as seguintes:

- a)- Eleger, empossar e destituir a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal, que têm mandato de 03 (três) anos;

b)- tomar conhecimento, anualmente, do(s) parecer(es) do CDF sobre Relatório da Administração e do Parecer da Comissão Fiscal sobre balanço, a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior, analisa-Ios e aprova-Ios;

c)- deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

Parágrafo Único- A AGO prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários.

Art. 14- A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada, tantas vezes quantas necessárias, nos seguintes casos:

a)- mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente da Instituição;

b)- mediante solicitação do Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal;

c )-mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente, assinado no mínimo por 1/5 ( um quinto) dos associados Efetivos QUITES, no pleno gozo dos seus direitos;

d)- para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações a serem tomadas por votação mínima de 2/3 (dois terços J dos associados Efetivos presentes às reuniões;

e)- para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis de maior valia, devendo as deliberações serem tomadas por votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos associados Efetivos presentes à reunião, no gozo de seus direitos, num mínimo de 10 (dez) dos associados acima mencionados.

§ 1°_ As AGE previstas neste artigo, alíneas "b" e "c" , deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição;

§ 2°_ Caso a maioria absoluta dos requerentes, referidos nas alíneas "b" e "c" deste artigo não compareça à reunião da AGE, ESTA NÃO SE REALIZARÁ.

Art. 15- A convocação e o modo de funcionamento da AGE serão idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir.

Art. - 16- As AGO e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

Parágrafo Único- É vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DELIBEERATIVO E FISCAL

 

Art. 17- O Conselho Deliberativo e Fiscal (C D F) é composto de 15 (quinze) Associados Efetivos, eleitos pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno do CEAP, e por ela empossados, que elegerão entre si o seu Presidente e um Secretário.

§ 1°_ O CDF subdividir-se-á em 03 (três) terços, com cinco membros cada um;

§ 2°_ O mandato de cada terço dos membros do CDF será de três anos, renovando-se cada terço anualmente, observando-se as disposições transitórias deste estatuto;

§ 3°_ O CDr reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, até 30 (trinta) dias antes da realização da AGO, mediante prévia convocação pessoal por escrito, aos Conselheiros, feita pelo Presidente, com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, para os fins de verificar os documentos da administração e encaminhá·los à AGO;

§ 4°_ Considerar-se-á instalado legalmente o CDF, em primeira convocação, quando presentes 2/3 ( dois terços) dos Conselheiros Efetivos citados, ou seja, 10 (dez) de seus membros, ou em segunda e última convocação, com a presença mínima de 1/3 , ou seja, 05 (cinco) de seus

                                                                                                           membros;       .

§ 5°_ As reuniões do cor serão sempre abertas e presididas por seu Presidente, competindo-Ihe verificar a regularidade da sua convocação e a presença de número legal de Conselheiros, para declara-Ias instaladas;

§ 6°· As deliberações do COF serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros, tendo o seu presidente o voto de desempate, sendo vedado o voto por procuração;

§ 7°_ No final de cada reunião do COF, a ata será lida, discutida, aprovada e assinada pelos presentes;

§ 8°· O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões do COF, somente será permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou do seu Presidente;

§ 9°_ O Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões CONSECUTIVAS ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerado renunciante ao cargo.

 

 

 

 

(:'ENTRO ESPÍRITA “AMOR PRÓXIMO".

FUNDADO EM 8.Jt106011906

RUA MANOEL LOBATO, 132 - BAIRRO GRAM\IA - FONE 32-3441-4401

CEP: 36. 700.000 – LEOPOLDINA-lMG

Art. 18- Compete ao CDF:

a)- enviar à AGO o relatório anual da administração, com seu respectivo parecer;

b)- autorizar a Diretoria a realizar, quando solicitado, operações financeiras em benefício da instituição, quando superiores a 1 O( dez) vezes o maior salário mínimo do país, observando parecer da Comissão Fiscal sobre o assunto;

c)- homologar a aprovação da Diretoria referente à alteração da categoria de associado Efetivo ou Contribuinte;

d)-preencher as vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva, quando não houver mais suplentes;

e)- tomar conhecimento e acompanhar a eleição feita para a Diretoria, quando nela ocorrerem vacâncias;

f)- deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estatutárias e regimentais.

g)- escolher 03 de seus membros para compor uma Comissão Fiscal.

§ 1°_ Compete à Comissão Fiscal:

a)- Fiscalizar as contas, balanços e relatórios financeiros da Diretoria;

b)- Enviar, ao CDF, parecer sobre as contas, balanços e relatório financeiro e patrimonial da Diretoria;

c)- Enviar parecer, ao CDF, sobre assuntos financeiros e patrimoniais do CEAP, sempre que lhe for solicitado.

Art. 19- A convocação e o modo de funcionamento das reuniões extraordinárias do CDF serão idênticas àquelas de caráter ordinário, naquilo que lhe competir.

Art.20- O CnF reunido em caráter ordinário ou extraordinário só poderá deliberar sobre assuntos constantes da convocação.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

 

Art.2 J - A instituição é administrada por uma Diretoria Executiva composta por 06(seis) membros, eleitos dentre os Associados Efetivos, com os seguintes cargos:

a)- Presidente;

b)- Vice- Presidente; c)- 1 ° e 2° Secretários; d)- 1 ° e 2° Tesoureiros.

§ 1°_ O mandato dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, no mesmo cargo;

§2°- A Diretoria será eleita, trienalmente, no primeiro trimestre do ano, na Reunião da AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, tomando posse na mesma ocasião.

Art. 22- Compete à Diretoria Executiva:

a)- dirigir e administrar a Instituição, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais;

b)- decidir sobre medidas administrativas;

c)- deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, obedecidas as normas estatutárias e regimentais;

d)- criar tantos Departamentos e órgãos, quantos forem necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente, respeitados os princípios estabelecidos no art. 3° deste Estatuto;

e)- homologar a designação ou a dispensa de diretores e dirigentes de departamentos e órgãos, para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;

f)-homologar a designação ou a dispensa dos dirigentes de departamentos e órgãos, feita pelo Presidente;

g)- autorizar operações financeiras em beneficio da instituição, no valor de até 1 O (dez) vezes o valor do salário mínimo vigente;

h)- efetuar e autorizar despesas e pagamentos, após a anuência do Conselho Deliberativo Fiscal, quando superiores a ] O (dez) vezes o maior salário mínimo vigente no país;

i)- deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissão de associados; j)- deliberar sobre as admissões e demissões de empregados;

k)- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

1)- conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;

m)- designar previamente as datas da reunião da AO, e da diretoria, quando de sua iniciativa;

n)- conceder, a seu critério, anistia aos associados com as mensalidades em atraso;

0)- propor reforma do Estatuto à AGE, que será encaminhada ao CDF para respectivo parecer e posterior remessa à AGE;

p)- aprovar a alteração da categoria de associado Contribuinte para a de Efetivo, enviando-a ao CDF para homologação;

q)- solicitar parecer ao CDF, que enviará à AGE, sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis de valor superior a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo vigente no pais; r)- fixar o mandato dos dirigentes dos departamentos e órgãos, podendo eles serem reconduzidos para os referidos cargos.

§ 1°_ As vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva serão preenchidas precariamente por eleição por ela realizada, cujos membros tomarão posse imediata, devendo ela dar conhecimento ao CDF desta eleição, na primeira reunião após o fato, devendo ser convocada uma AGE para eleição do diretor titular para preencher o cargo em vacância.

§ 2°_ A Diretoria Executiva (DE) reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida, e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros, por intermédio dele.

§ 3°_ As reuniões da DE serão iniciadas legalmente com a presença, de no mínimo metade dos seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente o voto de desempate.

§ 4°_ A ausência de qualquer membro da DE a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada com renúncia tácita do respectivo cargo.

§ 5°_ A ata de cada reunião da DE será lida, discutida, aprovada e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes, na reunião seguinte.

§ 6°_ Os dirigentes dos departamentos e órgãos deverão comparecer às reuniões da Diretoria, com direito a voto, QUANDO TRATAR DE ASSUNTO DE SEU DEPARTAMENTO ou quando convocado pela Diretoria;

§ 7°_ O comparecimento de outras pessoas além de seus membros e dos dirigentes de departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será 'permitido mediante convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, autorização do Presidente.

Art.23- A Diretoria poderá designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu critério.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 24- As atribuições dos membros da Diretoria Executiva, são as seguintes, além das outras previstas no Estatuto:

§ 10_ Compete ao Presidente:

a)- dirigir e administrar a Instituição, dentro de suas atribuições:

b )-representar a Instituição judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, dentro de suas atribuições;

c)- designar previamente as datas das reuniões da AG, e da Diretoria Executiva;

d)- convocar as reuniões da Diretoria, e presidi-Ias quando não houver impedimentos, e todas as demais reuniões da Instituição, ou designar quem· as presida;

e)- designar ou dispensar todas as comissões que se tomarem necessárias à execução dos serviços ou atividades que a Instituição se proponha a prestar; f)- autorizar despesas e pagamentos, até a importância correspondente a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no país;

g)- admitir ou demitir, após deliberação da Diretoria Executiva, os empregados da Instituição;

h)- representar ou nomear representação da Instituição, em Congressos, confraternizações, encontros, simpósios ou congêneres;

i)- apresentar anualmente: relatório da administração da Instituição ao CDF e balanço, demonstração da receita e da despesa e respectiva prestação de contas, ao CDF;

j)- praticar todos os atos necessários à administração ou de interesse da Instituição, que não estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria Executiva, na sua primeira reunião, após o fato;

k)- assinar todos os documentos de caráter oficial, visando a cópia dos que forem expedidos sem assinatura;

I)- receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores designados à Instituição podendo delegar poderes para tal fim;praticando tais atos junto com o tesoureiro;

m)-determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicas, as portarias destinadas a dar conhecimento das deliberações, resoluções e decisões da AG, e da Diretoria Executiva;

n)-designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos ou órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva;

o )-designar ou dispensar diretores ou dirigentes de departamentos e órgãos para exercerem cumulativamente outros cargos e funções, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva;

p )-assinar juntamente com o 10 Tesoureiro os documentos 'que representem valores ou obrigações,como títulos de crédito ou outros que julgar necessário;

q)-designar seus assessores,atribuindo-lhes incumbências de interesse da instituição;

r)-firmar em nome da Instituição, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, pelo CDP e/ou pela AG, conforme cada caso, contratos, destratos e outros documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome da Instituição terem validade restrita a cada caso, podendo ser renovadas;

s)- conceder as licenças solicitadas pelos membros do Conselho, da Diretoria, pelos dirigentes dos departamentos e órgãos, assessores, membros de comissões e outros;

t)- ser o diretor do Boletim Interno ou Informativo e do Jornal, revista ou congêneres da Instituição, designando os respectivos auxiliares;

u)- designar os responsáveis pelos programas radiofônicos e congêneres, vinculados à Instituição;

v)- dar voto de desempate nas reuniões,

§ 20_ Compete ao Vice- Presidente: a)- colaborar com o Presidente;

b)- substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções;

c)- supervisionar, a pedido da Diretoria Executiva, departamentos e órgãos;

d)- acumular, quando necessário, a função de diretor de departamento ou órgão.

§ 30_ Compete ao 10 Secretário::

a)- dirigir e responsabilizar,-s"" pelos serviços da Secretaria;

b)- organizar o registro geral dos associados, mantendo-o sempre em ordem e em dia;

c)- organizar e manter em ordem e em dia todos os serviços da Secretaria

 d)- assessorar o Presidente durante as reuniões;

e)- redigir e enviar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas funções;

f)- ler nas reuniões o expediente recebido e que deva ser submetido a apreciação da Diretoria Executiva;

g)- certificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

h)- instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e dar parecer ou citar os dispositivos a que se refiram;

i)- apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria para sua inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração;

j)- substituir o Vice- Presidente em seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;

k)- supervisionar, a pedido da Diretoria Executiva, departamentos e órgãos; 1)- acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;

m)- assumir a presidência da Instituição, no impedimento do Presidente e do Vice- Presidente.

§ 40_ Compete ao 20 Secretário:

a)- colaborar com o primeiro secretário;

b)- lavrar todas as atas das reuniões da Instituição. Caso se ausente, o Presidente designará um secretário "ad hoc";

c)- manter na devida ordem os documentos arquivados;

d)- providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, após assinados pelo Presidente;

e)- substituir o 10 Secretário em seus impedimentos eventuais cumulativamente com as suas funções;

f)- supervisionar, a pedido da Diretoria Executiva, departamentos ou órgãos;

g)- acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão.

§5°- Compete ao 10 Tesoureiro:

a)- arrecadar as receitas da Instituição, inclusive rendas, donativos, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva

b)- recolher ao estabelecimento bancário ou estabelecimentos bancários, os saldos julgados disponíveis pela Diretoria Executiva, até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

c)- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente, preferencialmente em cheque;

d)- trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão,os livros da Tesouraria.

e )-apresentar os balancetes mensais e submetê-Ios à aprovação da Diretoria;

f)- apresentar o balanço e a demonstração da receita e da despesa, de cada exercício, para serem integrados ao relatório anual da Diretoria;

g)- superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se mantenha em ordem e em dia;

h)- assinar juntamente com o Presidente, os balancetes, cheques e eutros, bem como todo o expediente da Tesouraria;

i)- supervisionar, a pedido da Diretoria Executiva, departamentos e órgãos; j)- acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;

k)- prestar à Diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, todos os esclarecimentos necessários sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito, conforme lhe seja pedido, exibindo talões de cheques, cadernetas de poupança ou extratos dos estabelecimentos bancários onde existir dinheiro ou valores da Instituição, apresentando também importâncias, valores e documentos referentes e existentes na Tesouraria, ou em outros locais, sob sua responsabilidade.

1)- dirigir e responsabilizar-se pelos serviços da Tesouraria;

§ 6°_ Compete ao 2° Tesoureiro:

 a)- colaborar com o 1º Tesoureiro;

b)- manter em ordem e em dia, o cadastro geral dos associados para efeito de verificação de contribuições;

c)- superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se mantenha em ordem;

d)- manter na devida ordem os documentos arquivados;

                                                                                               e)- substituir o 10 Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções;

1)- supervisionar, a pedido da Diretoria Executiva, departamentos e órgãos;

g)- acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou Órgão.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

 

Art.25- Constituem o patrimônio da Instituição, os bens imóveis e móveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único- É vedado o recebimento de doações ou quaisquer subsídios que tenham origem duvidosa e ilegal, ou sejam fruto de jogos de azar, de sortilégios, contravenção ou congêneres,ou de origem político­ partidária.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.26- É vedada a remuneração dos Cargos da Diretoria, do Conselho e dos demais dirigentes de departamentos ou órgãos do Centro, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, de seu patrimônio ou de suas rendas, a Conselheiros, diretores, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo Único- A Instituição aplica integralmente no País os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus exercícios financeiros, em beneficio de manter e ampliar as suas finalidades sociais e institucionais, e/ou de seu patrimônio, e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar a sua exatidão.

Art.27- Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Instituição.

Parágrafo Único- Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer, da Instituição, a nenhum associado será lícito, pleitear ou reclamar direitos, indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por POSSUIR APENAS AQUELA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO.

Art.28- A Diretoria elaborará e aprovará o Regimento Interno (RI) da Instituição ou seja, do Centro Espírita "Amor ao Próximo", contendo também as; atribuições dos departamentos e órgãos, dentro do prazo de 60

      

(sessenta) dias, contados a partir da data de entrada em vigor deste Estatuto.

§ 1°_ As atribuições dos departamentos e órgãos que forem criados após a entrada em vigor deste Estatuto, serão previstas e aprovadas pela Diretoria e incluídas como anexos ao RI da Instituição, dentro do prazo de 60( sessenta) dias, contados a partir da data de sua criação;

§ 2°_ A Diretoria reformará o RI do Centro Espírita "Amor ao Próximo", quando julgar conveniente.

Art.29- Nas reuniões da Instituição ou de quaisquer de seus poderes, departamentos, órgãos e congêneres, não é permitida a representação por meio de procuração.

Art. 30-NÃO PODERÃO SER MODIFICADOS NESTE ESTATUTO: a)- a denominação da Instituição e a sua orientação Espírita;

b)- as características e suas finalidades;

c)- o presente artigo e suas alíneas;

d)- a não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores; e)- a não remuneração dos cargos e funções;

f)- o caráter apartidário da Instituição.

g)-o Capítulo III com todos os seus artigos, PRINCIPALMENTE o Art.9°.

Parágrafo Único- A Associação NÃO SE ENVOLVERÁ em movimento político-partidário, sendo VETADO, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, propagandas ou atividades desta natureza. É VETADO também ao Centro Espírita "Amor ao Próximo" o ATAQUE a qualquer religião, crença, doutrina, ressalvada porém, a liberdade de critica de natureza CONSTRUTIVA de defesa, em linguagem respeitosa.

Art.31- Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria, NÃO poderão ser acumulados com os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art.32- A Instituição, através de sua Diretoria, SOMENTE PODERÁ ACEITAR QUALQUER AUXÍLIO, DOAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ou SUBVENÇÃO, bem como FIRMAR CONVÊNIOS DE QUALQUER NATUREZA ou PROCEDÊNCIA, QUANDO ELES ESTIVEREM DESVINCULADOS DE QUAISQUER COMPROMISSOS QUE DESFIGUREM O CARÁTER DA INSTIUIÇAO ou IMPEÇAM O NORMAL DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, EM PREJUÍZO DAS FINALIDADES DOUTRINÁRIAS, A FIM DE SER

PRESERVADA, EM QUALQUER HIPÓTESE , A TOTAL

INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Único- A Instituição NÃO receberá subvenções e dotações orçamentárias governamentais.

Art.33- Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art.34- A Instituição só poderá ser extinta por sentença judicial transitada em julgado, ou por decisão da Assembléia Geral convocada para esse fim, pela votação de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos QUITES, em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes à essa reunião.

Parágrafo Único- No caso de dissolução da Instituição, todo o seu patrimônio será revertido à Instituição de Caridade, juridicamente constituída e registrada, ligada ao Movimento Espírita através dos órgãos de unificação, sendo escolhida a critério da AG, como a Aliança Municipal Espírita, Conselho Regional Espírita, União Espírita Mineira, e Federação Espírita Brasileira.

Art.35- Este Estatuto depois de aprovado pela AGE, será registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, nesta cidade e Comarca.

Art.36- O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela AGE respectiva, obedecidas as normas estatutárias.

Art. 37- As eleições do CDF serão regulamentadas no Regimento Interno do CEAP.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 38- Os ASSOCIADOS que desejarem se tornar Efetivos e que na data da aprovação deste Estatuto não se enquadrarem nas normas do Art. 6°, deste estatuto, terão um prazo de 6 meses para se adequarem, e os que não se enquadrarem às normas do Art. 9°, terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às mesmas.

Art. 39- A primeira: Assembleia Geral Extraordinária  se reunirá  mediante convocação pessoal, por escrito, feita pelo Presidente do CEAP, com  finalidade exclusiva de aprovar este estatuto.

Art.. 40 - A renovação do mandato, do primeiro terço, do CDF, ocorrerá, excepcionalmente, na AGO de 2005; a renovação do 2° terço, na AGO de 2006, a do 3° terço, na AGO de 2007, e assim sucessivamente.

Capitulo XII DISPOSIÇÜES FINAIS

Ar!. 41- Fica eleito o Foro da Comarca de Leopoldina para dirimir quaisquer questões judiciais, oriundas do presente Estatuto, renunciando a quaisquer outros, por mais especiais que sejam.

Art. 42- Este Estatuto, foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizadé1 em 13 de dezembro de 2003 e entra em vigor na presente data.

 

Leopoldina, 13 de Dezembro de 2003

 

Helenice da Cruz Machado Bella - Presidente

Elizabeth maria de Queiroz Bergo - 1ª Secretária



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