REGIMENTO INTERNO

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESPiRITA "AMOR PRÓXIMO" DE LEOPOLDINA MINAS GERAIS.

 

CAPÍTULO]

"

DO OBJETIVO

 

Art. 1º - De conformidade com o Art. 28 e seus dois parágrafos do Estatuto do Centro Espírita "Amor ao Próximo”, este REGIMENTO INTERNO destina-se a organizar, orientar e disciplinar as atribuições da Assembléia Geral, do Conselho Deleberativo e Fiscal da Diretoria Executiva e também dos departamentos e órgãos desta Associação.

 

Art. 2º -  Para alcançar a realização das finalidades estabelecidas pelo Capítulo II do seu Estatuto, o CEAP, através da Diretoria Executiva, criará departamentos e órgãos especializados, de acordo com o Art. 22, alínea "d", do mesmo Estatuto.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3°- O Centro Espírita “Amor ao Próximo" compõe-se dos seguintes órgãos:

a) - ASSEMBLÉIA GERAL;

b) - CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL;

 c) - DIRETORIA EXECUTLVA

 

CAPÍTULO lII

DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

 

Art. 4°_ A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do CEAP e é composta dos Associados EFETIVOS, em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá sob a forma de ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), anualmente, no primeiro trimestre ,conforme cap. V do Estatuto, mediante prévia convocação feita por EDITAL, afixado no QUADRO DE AVISOS do Centro.


2

 

Art. 5°_ DO FUNCIONAMENTO DAS AGS:

§ 1°_ As AGS serão convocadas mediante Edital afixado no Quadro de Avisos do Centro, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, contendo o dia , o horário e local de sua realização, bem corno a pauta e número de Associados Efetivos em condições de participar, de acordo com os Arts. 6° e 7° do Estatuto.

§ 2°_ As AGS funcionarão observando-se o Art. 12, nos parágrafos 2°, 3°, 7°,8°,9° e Arts. 13,14, 15, e 16 do Estatuto.

§ 3°_ As AGS serão iniciadas e encerradas com uma prece.

§ 4°_ Após a instalação das AGS, o presidente das mesmas seguíra, rigorosamente, a pauta de sua convocação.

§ 5-  A aprovação de que trata a alínea “b" do Art. 13 do Estatuto, se dará· por aclamação.

§ 6°_ As deliberações das AGS serão executadas pelo CDF e pela D.E., de acordo com suas competências, definidas no Estatuto.

§ 7°_ No caso previsto na alínea "e" do Art. 14, do Estatuto, a AGE será presidida pelo presidente do CDF .

§ 8°_ As eleições para o CDF e para a DE serão definidas no Cap. IV.

§ 9º- Para participar das AGS, o Associado Efetivo estará em dia com as suas contribuições mensais, além de estar cumprindo todos os seus deveres estatutários

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 6°- 0 Presidente do CEAP nomeará uma COMISSÃO ELEITORAL 30 (trinta) dias antes da realização das eleições, para que receba, registre e analise as chapas eleitorais daqueles que desejarem e puderem se candidatar aos cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva

§ 1°_ As chapas serão registradas, na Secretaria, em livro próprio e exclusivo.

§ 2°_ A Comissão Eleitoral, através de seu presidente, afixará no Quadro de A visos do Centro, Edital, contendo prazos e condições para a realização das eleições,  data de início e término do registro, como também prazo para impugnação de chapas, observadas as determinações estatutárias.

§ 3º - Em caso de chapa única, as eleições se darão por aclamação.

§ 4º - Em caso de mais uma chapa, a Comissão Eleitoral providenciará uma urna e as  cédulas para votação, constando o número da chapa, que será afixado no Quadro de Avisos do Centro NO DIA DA ELEIÇÃO.

 

 

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL

 

Art.7º - A composição, instalação e funcionamento do CDF são os constantes do Cap. VI do Estatuto.

Parágrafo único - O CDF poderá, a seu critério, solicitar assessoria profissional, quando julgar que nenhum de seus membros possui competência para apreciação de matéria lhe apresentada

Art. 8°_ Após a eleição do Presidente e Secretário do CDF, bem como da Comissão Fiscal, o mesmo encaminhará à D.E., correspondência comunicando os nomes e os cargos, e afixará cópia no Quadro de Avisos do Centro, para conhecimento dos associados.

 

CAPÍTULO Vl

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º - Para fins de maiores esclarecimentos, considera-se que o Associado EFETIVO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS é aquele que CUMPRE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS e não aquele que apenas contribui mensalmente com o Centro ou só freqüenta as suas reuniões.

Art. 10 - Em todas as circunstâncias, o Associado EFETIVO demonstrará a responsabilidade com o compromisso assumido, a excelência da crença ESPÍRITA abraçada, através de uma conduta equilibrada, fraterna moralizada, disciplinada e bondosa. pacificadora, isenta de vícios , sendo fiel a Jesus e a Kardec. Usará vestuário discreto e decente nas dependências do CEAP e será sempre um mensageiro da Paz, da União, da Concórdia e do Respeito ONDE ESTIVER e COM QUEM ESTIVER.

Art. 11- Nas dependências do CEAP, o Associado Efetivo NÃO agirá com exagero, procurando falar, rir e agir educadamente, sempre com moderação. EVITARÁ, antes das, reuniões, assuntos alheios aos trabalhos, procurando a leitura, a prece e a reflexão.Após as reuniões, retirar-se-á calmamente, sem falatórios altos ou risadas sem propósito.

 

Parágrafo Único - Os assuntos tratados dentro das reuniões da AGO, da AGE, do CDF, da DIRETORIA e MEDIÚNICAS, não serão comentados fora do recinto onde foram realizadas.


 

Art. 12- É VEDADO ao Associado EFETIVO participar das reuniões mediúnicas, do CEAP sem freqüentar os ciclos de estudos sobre Espiritismo que o mesmo oferece, com exceção dos irmãos que já fazem parte dos grupos mediúnicos há longos anos. No caso das exceções, esses serão convidados a participarem dos ciclos de estudos. Caso o Associado Efetivo esteja freqüentando estudos em outro Centro, procurará arranjar· tempo para cursar também os ciclos de estudos que o CEAP oferece, pois só assim a Casa terá UNIDADE DE VISTA e UNIFORMIDADE DE ORIENTAÇÃO, além de se criar um clima de maior entrosamento e concórdia entre todos os irmãos.

§ 1º_ O médium vinculado a algum grupo do CEAP trabalhará, mediunicamente, em APENAS mais UMA Casa Espírita, evitando estar aqui e ali, exercitando sua mediunidade em três ou mais Centros, esgotando-­se e tomando seu trabalho improdutivo. É indispensável que o médium CONHEÇA profundamente as Obras Básicas de Kardec para que possa crescer em eficiência, bondade, competência, saúde e equilíbrio. Para isso participará sempre dos estudos em grupo mantidos pelo CEAP.

§ 20 - O médium vinculado ao CEAP trabalhará, mediunicamente, no máximo 03 (três) vezes por semana. Abster-se-á da tarefa quando não estiver se sentindo bem, quando estiver esgotado ou enfermo, ocasião que participará ao dirigente do seu grupo mediúnico a necessidade do afastamento temporário. Continuará, porém, freqüentando as reuniões públicas, os estudos e se submetendo à fluidoterapia.

§3°- O médium vinculado aos trabalhos mediúnicos de DESOBSESSÃO no CEAP fixar-se-á, NUM SÓ GRUPO, evitando as inconveniências do compromisso de desobsessão em várias equipes ao mesmo tempo.("'Desobsessão "- André Luiz)

§ 4°_ Os médiuns e demais trabalhadores do CEAP que já houverem freqüentado os ciclos de estudos anteriormente, deverão participar de cursos de reciclagem oferecidos pelo CEAP e dos Encontros e reuniões do Departamento a que estejam vinculados. É bom recordar as palavras do Espírito da Verdade no ESE, cap. VI, item 5: "Espíritas, AMAI-VOS!... Espíritas, INSTRUÍ-VOS!"

§ 5°_ Os candidatos a cursarem os ciclos de estudos do CEAP farão inscrições nas épocas divulgadas pela Direção e essas inscrições são inteiramente gratuitas;

§ 6°_ A freqüência aos ciclos de estudos deve ser de 75% (setenta e cinco) por cento do total anual das aulas, para que seja considerado válido o aproveitamento do participante.Para isso será usado o controle de freqüência pelos Monitores dos cursos.

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

Art. 13- A composição e competência da DE consta dos Capítulos VII e VIII do Estatuto do CEAP

 

Art. 14- A Diretoria Executiva reunir-se-á em caráter ordinário no primeiro sábado de cada mês, às 14:30 horas, nas dependências do Centro, podendo ,em caso de necessidade, reunir-se em outro dia da semana, a ser previamente escolhido e em caráter extraordinário, sempre que for necessário.


 

§ 1º - As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de no mínimo METADE de seus membros e as decisões será tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente o voto de desempate.

§ 2°_ A ausência de qualquer membro da Diretoria Executiva a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinária e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada COMO RENÚNCIA TÁCITA DO RESPECTICO CARGO.

§ 3º - A ata de cada reunião da Diretoria Executiva será lida, discutida, aprovada e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes, NA REUNIÃO SEGUINTE.

§ 4°_ Os dirigentes de Departamentos e órgãos do CEAP só comparecerão às reuniões da Diretoria Executiva com direito a voto, quando tratar de assunto de seu Departamento ou quando convocado pela Diretoria.

§ 5º - O Presidente de CEAP e  o 1º e 2° Secretários reunir-se-ão em dias previamente marcados com os diversos Departamentos.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 15- As atribuições dos membros da Diretoria Executiva, são as constantes do Estatuto, Artigos 22, 23 e 24.

 

CAPITULO VIII

DOS DEPARTAMENTOS

 

Art. 16 - De conformidade com o Art. 22 do Estatuto do CEAP, alínea "d", o Centro Espírita "Amor ao Próximo" possuirá os seguintes DEPARTAMENTOS:

§ 1°_ DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO DA CRIANÇA (DEC), que se encarregará de:

a)- ministrar aulas de Espiritismo a crianças de 04 a 12 anos, seguindo programa evangélico-doutrinário de preferência da UEM e da FEB, de acordo com os princípios didáticos, através da ESCOLA DE EVANGELIZAÇÃO BEZERRA DE MENEZES, criada em 02/05/1948.

 b)- manter um corpo de evangelizadores devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;


 

                                                  

c)- ter um Auxiliar que possa substituir o dirigente do Depat1amento em seus impedimentos eventuais e secundá-lo em suas tarefas diárias, devidamente aprovado pela DE;

d)- ministrar ensino evangélico-doutrinário à Pré- Mocidade, com estudos de preferência da UEM e da FEB, composta de adolescentes de 13 e 14 de acordo com os principios didáticos segundo o programa apropriado.

e)- Fazem parte do DEC, todos os evangelizadores, auxiliares da merenda e todas as aulas de evangelização ministradas às crianças e à Pré- Mocidade.

 f)- utilizar-se da arte Espírita para levar a Doutrina às crianças, através do teatrinho, das canções espíritas, dos desenhos, do artesanato, etc.

 

§ 2°_ DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO DO JOVEM (DEJ), que se incumbirá de:

a)- ensinar Espiritismo aos jovens entre 15 e 20 anos, através da MOCIDADE ESPÍRlTA  "DIAS DA CRUZ", criada em 02/05/1948. Esse Departamento será orientado por programa próprio, visando o conhecimento evangélico-doutrinário adequado a essa faixa etária,e de preferência utilizar-se-á dos programas da UEM e da FEB ..

b)- No esforço de levar o Espiritismo aos jovens, esse Departamento usará de música, poesia e teatro procurando, através da arte, apresentar a doutrina de maneira leve e agradável aos adolescentes e ao público não espírita, como também tentando criar entre os participantes e o Centro, um ambiente alegre, fraterno, disciplinado, descontraído, mas respeitoso e unido.

c)- Incentivará o estudo, a responsabilidade, o compromisso, a assiduidade, a pontualidade, a conduta digna e reta e a PARTICIP AÇÃO DO JOVEM NA SUA CASA ESPÍRITA.

d)- Convidará profissionais da saúde como médicos e psicólogos para falar-­lhes dos problemas costumeiros que os jovens enfrentam nos dias de hoje, como namoro, gravidez, vida sexual, doenças sexuais transmissíveis, aborto, homossexualismo e ainda alcoolismo, toxicomania, tabagismo , etc. podendo também esses convidados serem pessoas íntegras que trabalham nessas áreas.

e)- Esses profissionais da saúde também lhes falarão da necessidade dos cuidados com o corpo, dos tratamentos de prevenção do câncer, diabetes, etc. levando-se em conta que a Casa Espírita deve estar em dia com os assuntos que afligem os jovens e suas famílias.

 

  §3°- DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MEDIUNIDADE­(DAM)- que será responsável por toda orientação mediúnica aos diversos grupos de trabalho do CEAP.

Tem por finalidade ORIENTAR, COORDENAR e SUPERVISIONAR todos os setores de atividades mediúnicas desenvolvidas no CEAP estando a ele subordinados os trabalhos de:

a)- desenvolvimento e educação rnediúnica;

b)- trabalho de desobsessão;

c)- passes


 

d) - reuniões mediúnicas em geral.

e)- seguirá as normas contidas em seu Regimento próprio, menos no que se refere aos ciclos de estudos mediúnicos.

f) - visitará regularmente todos os grupos mediúnicos da CASA verificando o bom andamento dos trabalhos, SOB SUA RESPONSABILIDADE DIRETA

g)- A este Departamento estão subordinados os dirigentes das reuniões mediúnicas que serão nomeados pelo diretor do DAM e aprovados pela DE.

 

§4°- DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO DOUTRINÁRIA- (DFD) ­que se incumbirá de TODOS os ciclos de estudos do CEAP, para adultos, compondo os currículos com a didática necessária, seguindo a programação da UEM e da FEB., e de outros considerados adequados pela direção do Centro.

a)-Serão utilizados os cicios de estudos sobre as obras básicas e também as de André Luiz.

b)- O dirigente do DFD indicará um Monitor para cada ciclo de estudos, que terá seu nome aprovado pela DE.

c)- O DFD indicará em seu regimento interno, os ciclos de estudos e as normas para funcionamento dos mesmos,sempre com a aprovação da DE.

 

§5°- DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESPÍRlTA-(DDCE)-

que se incumbirá de propagar ilimitadamente os ensinamentos da Doutrina Espírita, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada, de conformidade dos métodos estabelecidos na Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias, ATENTO à UNIDADE DE  VISTA e à UNIFORMIDADE DE ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA fazendo entender a TODOS, que o CEAP SEGUE A CARACTERÍSTICA DE KARDEC e O ESTILO DE KARDEC, mantendo, acima de tudo, a fidelidade à Doutrina Espírita e ao EVANGELHO de JESUS.

a)_Reger-se-á por Regimento próprio.

b)- promoverá reuniões comemorativas com palestras, debates, encontros, seminários, podendo convidar irmãos de outros Centros Espíritas da cidade, da região ou de outros estados, incentivando sempre o intercâmbio fraterno entre os espíritas;

c)- organizará e conduzirá a ENCONTRO ANUAL DOS TRABALHADORES da CASA;

d)-realizará a SEMANA DO LIVRO ESPÍRITA no mês de abril de cada ano, com uma FEIRA DO LIVRO  ESPÍRITA fora do CEAP, em local adequado a ser estudado.

e) - administrará a Livraria Espírita Átila Lacerda da Cruz Machado, zelando pela difusão das obras VERDADEIRAMENTE ESPÍRITAS, RECOMENDÁVEIS à divulgação;

f)-administrará a Biblioteca Espírita Ayres de Oliveira, que conterá, EXC LUS IVAMENTE, obras ESPÍRITAS.

g)- nos casos da Livraria e da Biblioteca, organizará um Quadro de Auxiliares para o desempenho das tarefas para que não haja sobrecarga de responsabilidades.

h)-Esses Auxiliares deverão ser aprovados pela Diretoria Executiva e darão contas de seu desempenho em relatórios bimensais fornecidos ao Diretor desse Departamento, não havendo mais na LIVRARIA apenas uma pessoa responsável por ela, mas PELO MENOS TRÊS, com responsabilidade solidária.

h)- elaborará as ESCALAS dos expositores e dos temas a serem abordados nas reuniões públicas e NENHUMA ALTERAÇÃO será feita nas mesmas sem seu consentimento.

i)- manterá um quadro de expositores da doutrina cujos nomes deverão ser aprovados pela DE e serão Espíritas que possuam conhecimento notório do Espiritismo e boa conduta moral.

j)- Nos horários das palestras, nas reuniões públicas, tanto a BIBLIOTECA quanto a LIVRARIA deverão permanecer fechadas, para que seus responsáveis possam participar das mesmas, abrindo suas portas imediatamente o seu término.

 

§ 6°_ DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL encarregar-se-á de:

a)- Atendimento Fraterno ouvindo, aconselhando e orientando com critério, bom senso, carinho e paciência a todos que procurarem esclarecimentos nos horários de atendimento, encaminhando-os às reuniões, aos tratamentos ou aos ciclos de estudo e à Bibhoteca;

b)-passes em residências de enfermos QUE OS SOLICITEM;

c)-Visitas e/ou passes a enfermos internados no Hospital, no Asilo, na Clínica São José.

d)- Visitas à Cadeia;

I -O Diretor desse Departamento formará a sua equipe de colaboradores dentro do quadro dos médiuns passistas do CEAP, com a devida aprovação da Diretoria Executiva e de comum acordo com o Departamento de Assuntos sobre Mediunidade.

 

§ 7°_ DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL _

atenderá gratuitamente, à população em geral, através dos seguintes setores de serviços em favor dos necessitados:

a)- visitas aos lares dos menos favorecidos para constatação de suas REAIS NECESSIDADES e conseqüente cadastramento das famílias ,as quais serão assistidas por um prazo MÁXlMO de 06 (seis) meses, quando seus chefes-pai ,mãe ou responsáveis deverão ser orientados e encaminhados a empregos, UMA VEZ QUE NÃO SERÃO MAIS ASSISTIDOS POR PRAZO INDEFINIDO, FICANDO SEMPRE NA DEPENDÊNCIA do CEAP. A cada 06 (seis) meses, dedicar-se-á esse Departamento a assistir, no MÁXIMO a 20 (vinte) familias devidamente cadastradas e comprovadamente necessitadas, desenvolvendo nesse período, TODO o esforço necessário para ajuda-las a encontrarem emprego, providenciando documentos, alimentação, vestuário, medicação, PROMOVENDO-QS COMO SERES HUMANOS REPONSÁVEIS E CAPAZES. Após esse prazo de 06 (seis) meses, e não mais, serão liberados e considerados aptos a proverem às suas necessidades;

b)- orientação no sentido de formar o cidadão na consciência dos seus deveres e responsabilidades, como também dos seus direitos;

c)-orientação ESPÍRITA auxiliando-os na melhoria moral e no entendimento do Evangelho de Jesus;

d)- encaminhamento das mães, mulheres e jovens às aulas de corte-e­ costura, crochê e pintura em tecidos, nos horários que as monitoras voluntárias têm disponíveis;

e)- orientação MORAL e PROFISSIONAL, criando-se hábitos saudáveis de higiene, de trabalho e responsabilidade, como homens e mulheres filhos de Deus, que PRECISAM ENTENDER A NECESSIDADE DO TRABALHO DIGNO para proverem suas necessidades;

                                                               f)- alimentação através da Sopa da Fraternidade aos

                                                                 COMPROV ADAMENTE NECESSITADOS ENQUANTO DESEMPREGADOS;

e)- Campanha do Quilo;

 f)- Vestuário:

g)- assistência médico-farmacêutico(Farmácia Solidária "Luiz Sérgio"), que deverá priorizar a assistência homeopática e fitoterápica ( procurando a cura das doenças e a harmonização das pessoas, através da harmonização de sua energia vital. o que não acontece com os medicamentos alopáticos).

h)-Construção e recuperação de moradias com material ganho de casas demolidas;

i)- Assistência às gestantes;

j)- Confecção de Enxovais para os bebês pela Sala de Costuras "Tia Geni', através do Grupo de Assistência Permanenete ao Bebê Carente “Maria  Amélia Bustamante de Oliveira",fundado em 01/08/1987, pela irmã já desencarnada Geny Bittencourt Araújo;

k)- aulas de informática aos jovens acima de 14 anos, comprovadamente carentes, que necessitem preparar-se para o trabalho profissional;

1)- Outros que se fizerem necessários, desde que não contrariem o Estatuto e este Regimento.

m)- Os carentes , moradores de rua que recebem alimentação na Sopa, também receberão todos os dias , no próprio local onde se alimentam, explanações evangélico- doutrinárias ALÉM de lhes ser EXIGIDO o BANHO, as UNHAS LIMPAS e APARADAS, as ROUPAS LIMPAS, os CABELOS LIMPOS e CORTADOS. Não receberão alimentação se não se sujeitarem a essas determinações .Devemos estar atentos de que QUEM AMA EDUCA.

I) -Esse Departamento manterá um Quadro de Auxiliares devidamente aprovado pela Diretoria Executiva, que auxiliará o diretor, em todas as suas atividades, mantendo um informativo sobre EMPREGOS possíveis, aos quais encaminharão os assistidos, como também trabalharão com afinco no sentido de providenciar seus documentos, como: carteira de trabalho, certidões de nascimento e/ou casamento, etc.

II- Não será permitida a entrada de indivíduos alcoolizados nas dependências do Centro.

 

§ 8°-DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

 Esse Departamento estará encarregado de:

a)- providenciar para que haja ordem , limpeza e higiene em todas as dependências do Centro;

b)-registrar em livro próprio e manter em perfeito estado o patrimônio imobiliário do Centro. bem como os móveis e utensílios. Esse livro ficará no Arquivo do CEAP.

 

Art. 17- São atribuições dos Diretores de Departamentos:

a)- representar, como Diretor o respectivo Departamento nas reuniões com a Diretoria Executiva ou com o Presidente, DESDE QUE SEJA CONVOCADO, expondo suscínta e claramente o andamento de suas atividades, apresentando a programação de suas atividades à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Estatuto;

b)- cadastrar-se como Associado na categoria de Efetivo e manter-se em dia com as suas obrigações constantes dos artigos 30, 31, 32 e 33 do Estatuto, como também os artlgos 9º, 26 e 38 do mesmo.

c)- É VEDADO ao Dirigente de Departamento tomar qualquer atitude arbitrária sem consultar previamente a Diretoria Executiva na pessoa do seu Presidente

d)- O Dirigente de Departamento consultará sempre a Diretoria sobre as decisões que desejar tomar e NÃO fará NENHUMA correspondência independente, em nome de seu Departamento, sem que o Presidente do CEAP assine junto .

e)--O NÃO CU:MPRIMENTO das normas do ESTATUTO, deste  REGIMENTO INTERNO e das DELIBERAÇÕES da Diretoria Executiva implicará na DESTITUIÇÃO da função do Dirigente de Departamento, conforne consta na alínea "n" do artigo 24, § 1° do Estatuto.

f)-organizar pelo menos 01 (uma) reunião por ano, com os trabalhadores do seu Departamento.

g)- Participará do Encontro Anual dos Trabalhadores.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS REUNIÔES

 

Art] 8- As reuniões do CEAP realizar-se-ão da seguinte maneira:

a)- as reuniões públicas doutrinárias NÃO ultrapassarão o prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos de duração, exceto em dias comemorativos, quando o passe será direto ou espiritual;

b)- o dirigente de cada reunião indicará um colaborador de sua confiança, devidamente aprovado pela Diretoria Executiva para iniciar e conduzir a reunião, no caso de impedimento ou atraso de sua parte;

c)- o dirigente de reunião MEDIÚNICA preparará um ou dois auxiliares de confiança, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva para ajuda-lo nos trabalhos mediúnicos estando presente ou mesmo quando precisar de se ausentar;

d)- toda reunião realizada no CEAP será iniciada e encerrada com uma prece;

e)- cada dirigente RESPONDE pelo bom andamento da reunião sob sua responsabilidade, DEVENDO ACATAR AS NORMAS do Estatuto e deste Regimento, as DELIBERAÇÕES da Diretoria Executiva e do Departamento a que estiver vinculado, sob pena de ser substituído em suas funções:

f)- as reuniões MEDIÚNICAS, propriamente ditasc serão disciplinadas, NÃO ULTRAPASSANDO o prazo de 01 (uma) hora de DURAÇÃO (Ver "Orientação ao Centro Espírita" pág.35, nº4, 1ª edição da FEB e também Sessões Práticas e Doutrinárias de Espiritismo" de Aurélio  Valente, FEB, e ainda "As Sessões Práticas de Espiritismo" de Spartaco Banal, da FEB.

g)- sempre que convocados pelo Diretor do Departamento de Assuntos da Mediunidade ou pelo Presidente, os dirigentes de reuniões MEDIÚNICAS comparecerão trazendo, com boa vontade, todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados, bem como recebendo as orientações que SERÃO acatadas com zelo e eficiência;

h)- sempre que convocados pelo Diretor do Departamento de Divulgação e Comunicação Espírita ou pelo Presidente, os Dirigentes das REUNIÕES DOUTRINÁRIAS E PÚBLICAS comparecerão trazendo, com boa vontade, todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados, bem como recebendo as orientações que SERÃO acatadas com zelo e eficiência;

i)- a PONTUALIDADE, sendo observada com rigor pelos dirigentes de reuniões, servirá de exemplo benéfico para a disciplina dos trabalhos e de todos os trabalhadores;

j)- todas as reuniões MEDIÚNlCAS seguirão o MÉTODO de Kardec, e NÃO outros.

k)- somente serão admitidos nos grupos mediúnicos, SE HOUVER VAGA, aquele que já houver participado dos seguintes ciclos de estudos do CEAP:

Espiritismo para lniciantes, Estudos Sistematizados e Estudos sobre Mediunidade I e lI., lembrando que Kardec nos ensina:"Praticar o Espiritismo experimental SEM ESTUDO, é querer efetuar manipulações química, sem saber QUÍMICA"

1)- Os dirigentes da REUNIÕES PÚBLICAS explicarão em TODAS as reuniões sob sua responsabilidade, que os PASSES NÃO são OBRIGATÓRIOS, mas OPCIONAIS, pois são direcionados àqueles que estão NECESSITADOS, demonstrando que "SÓ OS DOENTES PRECISAM DE MÉDICAMENTOS".  Assim permitirão a saída ,em silêncío daqueles que não estiverem precisando dos mesmos.

m)- Os trabalhadores e os médiuns DARÃO EXEMPLO mostrando comportamento COERENTE com o que aprendem nos estudos, NÃO BUSCANDO PASSES EM TODAS AS REUNIÔES. Normalmente, quem trabalha na seara do Cristo está bem. Procuremos os passes nos momentos de REAL NECESSIDADE.

Art 19- As REUNIÕES PÚBLICAS realizar-se-ão nos seguintes dias e horários:

a)- 2ª! feira- das 19:30 h. às 20:30 h. incluindo-se os passes. A mediúnica até às 21:30

b)- 3ª feira- das 07:45 h. às 08:20 h.; ( incluindo-se os passes).A mediúnica até às 09:30 h.

c)- 5- feira: das 19:00 h. às 20:00 h.(incluindo-se os passes).A mediúnica até às 20:40 h.

d)- sábado- das 19:30 h. às 20:30 h. (incluindo-se os passes). A mediúnica até às 21:00 h.

 

Art 20- A REUNIÃO DE DESOBSESSÃO realizar-se-á:

As 4ª feiras das 19: 15 h. às 20:30 h. e processar-se-á da seguinte maneira:

 a)- passe aos pacientes em tratamento;

b)- palestra com tema evangélico- doutrinário no prédio da Escolinha, para os pacientes em tratamento;

c)- na sala de reuniões mediúnicas, trabalho de desobsessão em caráter privativo, terminando as duas reuniões às 20:30 h.

 

Art. 21- REUNIÕES DE IRRADIAÇÃO:

a)- 4a-feira- das 18:30 h. às 19:00 h.

b)- 6ª_ feira- das 19:30 h. às 20:30 h., sendo que nos meses de março, junho e outubro, reuniões mediúnicas em beneficio de alcoólatras e toxicômanos.

 

CAPÍTULO X

 

Art. 22- DO COMPORTAMENTO NAS REUNIÕES

No recinto das reuniões mediúnicas e/ou públicas os seus membros procederão EDUCADAMENTE, da seguinte maneira:

a)- conforme recomendações de Kardec, guardar-se-á SILÊNCIO E RECOLHIMENTO, evitando-se assuntos estranhos aos trabalhos, brincadeiras ou comentários descuidados;

b)- ao término da reunião, a saída dos companheiros SERÁ tranquila, sem vozerio alto, gritos, risadas, etc. UM COMPORTAMENTO SERENO E DISCRETO SERÁ OBSERVADO POR TODOS, SEM EXCEÇÃO.

c)- a conversação dos irmãos participantes das reuniões mediúnicas, ANTES ou APÓS os trabalhos, será CONSTRUTIV A, evitando-se expressões negativas de CRÍTICAS, REPROV AÇÕES e SARCASMOS. "Falemos, cultivando BONDADE e OTIMISMO", ensina-nos André Luiz em "Desobsessão".

d)- fora do Centro, não se fará comentários de fatos ocorridos nas reuniões mediúnicas,pois além do respeito e da caridade devidos aos sentimentos dos irmãos desencarnados menos felizes, poderão ocorrer processos indesejáveis de SINTONIA com os mesmos, devido ao teor das conversas IMPRÓPRIAS, que irão atraí-Ios novamente. O membro da reunião mediúnica SERÁ SEMPRE, educado e discreto, um verdadeiro cristão.

e)- NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de mulheres GRÁVIDAS nos trabalhos mediúnicos, para que o Espírito reencarnante seja protegido das vibrações grosseiras e negativas dos desencarnados menos felizes ou endurecidos no mal, e também para se evitar uma possível e totalmente indesejável interrupção na gravidez .

            f)- As médiuns que engravidarem serão encaminhadas à fluidoterapia (passes, água fluidificada), aos estudos e às tarefas mais leves.

g)- Os dirigentes de reuniões, de comum acordo com o DDCE SELECIONARÃO, com muito critério os irmãos que forem usar a tribuna para estudos e exposições doutrinárias, devendo esses POSSUIR RAZOÁVEL CONHECIMENTO DA DOUTRINA E DO EVANGELHO, CONDUTA MORAL RETA, BOA DICÇÃO E RACIOCÍNIO CLARO, tendo em vista que as reuniões públicas são o cartão de visita da CASA e que AQUELE QUE FALA DEVE EXEMPLIFICAR O QUE ENSINA

h)-Os expositores da Doutrina basearão seus estudos somente em obras ESPÍRITAS e não em obras espiritualistas(esotéricas, etc.).

                  

CAPÍTULO XI

DOS CICLOS DE ESTUDOS

 

Art. 23- Os Ciclos de Estudos são os seguintes e que exigem pré-requisitos:

a)- ESPIRITISMO PARA INICIANTES-duração de 04 meses;

b)- ESTUDOS BÁSICOS DE ESPIRITISMO- duração de 12 meses;

c)- ESTUDOS SOBRE MEDIUNIDADE I-duração 12 meses;

d)-ESTUDOS SOBRE MEDIUNIDADE II- duração 12 meses;

e)- ESTUDOS SOBRE MEDIUNIDADE III - duração 12 meses.

f)- ESTUDOS DAS OBRAS BÁSICAS;

g)- ESTUDOS DAS OBRAS DE ANDRÉ LUIZ;

§ 1°_ CICLO DE ESTUDOS PARA EXPOSITORES DA DOUTRINA, para aqueles irmãos que já usam a tribuna e para os que sentem o desejo de participar dessa tarefa e que, possuindo aptidão para tal, demonstrem conhecimentos, boa dicção e conduta moral à altura desse mister tão importante para a divulgação do Espiritismo.

§ 2°_ Para se fazer os estudos das obras de André Luiz, será necessário haver cursado pelo menos os ciclos de estudos a que se referem as alíneas "a" e 'b “deste artigo.

§ 3°-Na sequencia dos ciclos de estudos, os próprios Monitores farão a inscrição ao ciclo seguinte, dos candidatos que estiverem aptos a prosseguir nos mesmos.

§ 4°-Para que o ciclo de estudos seja considerado satisfatório, os Monitores farão um controle de frequência, devendo cada participante ter um mínimo de 75% de presenças.

§ 5°_ O participante que faltar a 03 (três) aulas seguidas, sem justificativa, será considerado desligado dos estudos.

 

CAPÍTULO XII

DAS PROIBIÇÕES

 

Art.24- FICA PROIBIDO:

a)- o porte de armas nas dependências do CEAP;

b)- o ingresso de pessoas alcoolizadas ou drogadas, cujo estado venha a ser motivo de perturbação, mesmo que seja no recinto da Sopa;

c)- o ingresso de qualquer pessoa nas reuniões mediúnicas, após seu início;

d)- discussões acaloradas nas dependências do CEAP ou às portas do mesmo;

e)- ofender, agredir ou ultrajar qualquer confissão religiosa, ou seus representantes.(Vide Estatuto ,art. 30, parágrafo único);

f)- ofender, agredir ou usar de CALÚNIA ou MALEDICÊNCIA contra pessoas, nas dependências do CEAP;

g)- COLAR OU PREGAR ESTAMPAS OU IMAGENS no interior do Centro e utilizar-se de qualquer OBJETO MATERIAL, ROUPAS ESPECIAIS, ou seja, tudo aquilo que o ESPIRITISMO NÃO ADOTA;

h)- cerimônias como cultos de formaturas, batizados, casamentos, bodas, velórios ou qualquer outro ritual ou comemoração de procedência CONTRÁRIA aos princípios do ESPIRITISMO, em QUALQUER dependência do CEAP;

i)- a permanência de pessoas trajando roupas impróprias ao ambiente, tais como: SHORTS, BERMUDAS CURTAS, ROUPAS MUITO JUSTAS OU TRANSPARENTES, MINI-SAIAS, DECOTES EXAGERADOS, COSTAS DE FORA, TOMARA,- QUE CAlA, CAMISETAS "MACHÃO”,em QUALQUER dependência do CEAP:

j)- FUMAR nas dependências do Centro, isto é, dos portões para dentro;

 k)- transformar a tribuna espírita do CEAP em palanque de propaganda política. MESMO COM SUTILEZAS, EM NOME DA CARIDADE. O DESPISTAMENTO favorece a dominação do mal.( Ver "Orientação ao Centro Espírita”,  Recomendações gerais, item 20, da FEB e Estatuto, art. 30, parágrafo único);

1)- fazer acordos políticos. O ESPIRITISMO NÃO PACTUA COM INTERESSES PURAMENTE TERRENOS.(Ver obra citada, item 21 e Estatuto, mesmo artigo citado).

m)- SEJA QUAL FOR O PRETEXTO, permitir que o CEAP venha depender economicamente, moral ou juridicamente de PESSOA ou ORGANIZAÇÃO MERAMENTE POLÍTICA, de modo a evitar que seja prejudicado em sua liberdade de ação e em seu caráter IMPESSOAL.( Ver "Conduta Espírita" de André Luiz, capo 12, da FEB e Estatuto);

n)- de conformidade com o art. 32 e seu parágrafo único, fica proibido realizar contratos ou convênios que desnaturem ou comprometam as características da Doutrina, ou que possam fazer o CEAP perder sua autonomia;

0) - também é proibido UTILIZAR músicas ou cânticos nas reuniões públicas doutrinárias e nas mediúnicas, exceto nas reuniões,  FESTIVAS dos jovens e crianças, conforme NORMAS do Conselho Federativo Nacional, em reunião de 02/05í1953 (""Espiritismo Básico -  . Esclarecendo Dúvidas, págs. 13 e 14, 3ª edição da FEB), uma -vez que o  CEAP é adeso à AME de Leopo1dina, que por sua vez é filiada à UEM e à FEB ( PACTO ÁUREO

p)- aos MÉDIUNS que APLICAM PASSE, TOCAR o corpo das pessoas, primeiramente por ser totalmente DESNECESSÁRIO e segundo, para se EVITAR mal entendidos e aborrecimentos que venham a COMPROMETER a Doutrina Espírita e o CEAP;

q)- Nas reuniões públicas doutrinárias, ANGARIAR DONATIVOS POR MEIO DE coletas, peditórios ou vendas de qualquer coisa, à vista dos INCONVENIENTES QUE APRESENTAM de vez que tais expedientes podem ser tomados à conta de PAGAMENTO POR BENEFÍCIOS. A pureza da prática doutrinária deve ser preservada a todo custo. ( Ver" Orientação ao Centro Espírita", 1980, FEB- Recomendações Gerais - item 8, 1ª edição).

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25 – SÃO DISPOSIÇÕES GERAIS:

a)-os passes serão aplicados num clima de SILÊNCIO e RECOLHIMENTO~

b)- o dirigente da reunião permitirá a saída do recinto, em silêncio, dos que não sentirem necessidade de receber os passes. (Ver "Orientação ao Centro Espírita", pág. 24, item 2.1- Iª edição da FEB);

c)- rejeitar sempre a condição simultânea de dirigente e médium psicofônico, por não poder, desse modo, atender condignamente nem a um nem a outro encargo.(Ver "-Orientação ao Centro Espírita", pág.33, n° 4, da FEB, 1 ª edição e '”Conduta Espírita" de André Luiz);

d)- as pessoas que detêm recursos mediúnicos de psicofonia NÃO PRESIDIRÃO reuniões mediúnicas(Ver "'Mediunidade e Evolução" de Martins Peralva - escolhos da mediunidade e médiuns dirigentes- pág. 55, 48 edição);

e)- serão selecionados com RIGOROSO CRITÉRlO os recursos FINANCEIROS evitando-se bingos, rifas, quermesses, leilões, bailes beneficentes, desfiles de modas ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita (Orientação ao Centro Espírita- da FEB).

Art.26- O Departamento do Albergue Noturno Major Zeferino ESTÁ EXTINTO, a partir da data da entrada em vigor deste Regimento, devido à falta de condições do Centro continuar a mantê-Io,por ausência de material humano adequado e pelo aumento da violência nos últimos tempos, DEVENDO FUNCIONAR EM SEU PRÉDIO, PARTE do movimento do Departamento de Assistência e Promoção Social, aproveitando suas instalações para aulas de informática, trabalhos manuais, costuras, depósito de material angariado para distribuição aos socialmente carentes.,etc.

Parágrafo Único: o DEP ART AMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL passará a denominar-se, a partir desta data: ­DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL "MAJOR ZEFERINO”

Art. 27- Este Regimento Interno, uma vez aprovado pela Diretoria Executiva, entrará em vigor e será respeitado por todos Associados Efetivos > frequentadores, colaboradores de tarefas que cumprirão as normas nele contidas, bem como as do Estatuto.

Art. 28- As reuniões consideradas FESTIVAS constantes no art 24. , alínea “o” são as seguintes::

a)- mês de abril- reuniões comemorativa de “O Livro dos Espíritos"-( 18 de abril de 1857);

b )-mês de maio- reuniões comemorativas do aniversário da Escola de Evangelização Bezerra de Menezes e Mocidade Espírita Dias da Cruz, fundadas em 02/05/] 948 e Dia das Mães;

c)- mês de junho- aniversário do CEAP, fundado em 03/06/1906;

d)-mês de agosto- comemoração do aniversário de Bezerra de Menezes pelo DEC e pelo DAPS.

e)-mês de outubro- DDCE- Aniversário de Allan Kardec - 03/1 0/1804 Realização do Mês Espírita pela AlME. São consideradas festivas somente as reuniões que constarem do Programa-Convite; - DEC- Festa do Dia das Crianças.

f)- mês de novembro- DDCE- possíveis lançamentos de livros psicografados no CEAP.

g)- mês de dezembro- DEC e DAPS- reuniões comemorativas de Natal.

Art.28- A PRÁTICA ESPÍRITA no CEAP" se limitará ao que esta bem fundamentado na Codificação e também no opúsculo "Orientação ao Centro Espírita", que é um trabalho cuidadosamente elaborado pelo Conselho Federativo Nacional da FEB.Com certeza não precisaremos ir além disso para praticar o verdadeiro Espiritismo .. ("Reformador/Março/2003).

Art.29- É pois, vedada no CEAP, a introdução de PRÁTICAS NOVAS que não são espíritas, por não estarem fundamentadas na Codificação e nem no opúsculo "Orientação ao Centro Espírita" do CFN da FEB;

Art.30 - Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria Executiva, NÃO poderão ser acumulados com os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art.31- Não serão remunerados, em hipótese alguma, os cargos de Diretores e os de Conselheiros, bem como de NENHUM trabalhador, a não ser que o último seja CONTRATADO nas formas da Lei para exercer alguma tarefa específica.

Art..32- Todos os que prestarem serviços voluntários no CEAP firmarão TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, conforme o disposto na Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art.33- Este Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva do CEAP, entra imediatamente em vigor, devendo ser respeitado e cumprido por TODOS os Associados Efetivos e pelos empregados, se os houver.

Leopoldina, 28 de Fevereiro de 2004

Helenice da Cruz Machado bella - Presidente

Elizabeth maria de Queiroz Bergo - 1ª Secretária


 



contador visitas en flash